Marco Civil da Internet
Lei N° 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) | |
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Criado | Lei de iniciativa do Governo Dilma Rousseff e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal |
Ratificado | Sancionada em 23 de abril de 2014. |
Autores | Iniciativa do Poder Executivo e do Congresso Nacional do Brasil |
Signatários | Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Miriam Belchior, Paulo Bernardo Silva e Clélio Campolina Diniz.[1] |
Propósito | Estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil..[2] |
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.[3]
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014[4] e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.[5]
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes, conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 digital.[6]
Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog,,[7] em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.[8] No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014[9] até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados,[10] a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
Índice
1 Histórico
1.1 Processo legislativo
1.1.1 Câmara dos Deputados
1.1.1.1 Urgência constitucional
1.1.2 Senado
1.1.3 Sanção presidencial
2 O projeto
2.1 Temas
2.1.1 Princípio da Neutralidade
2.1.2 Reserva jurisdicional
2.1.3 Responsabilidade dos provedores
2.1.4 A favor
2.1.4.1 Instituições
2.1.4.2 Personalidades
2.1.4.3 Manifestações coletivas
3 Controvérsia
3.1 Contra
4 Contexto mundial
5 Ver também
6 Referências
7 Ligações externas
Histórico |
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, lançou em 29 de outubro de 2009 a primeira fase do processo colaborativo para a construção de um marco regulatório da Internet no Brasil. Propôs à sociedade eixos de discussão abrangendo as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, e também o papel do Poder Público com relação à Internet.
A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007.[11] Durante a primeira fase dos debates, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram mais de oitocentas contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites.
Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase, em processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 30 de maio de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet".[12]
O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na Internet e que acabou rejeitado pela União Europeia.[13]
Processo legislativo |
Após mais de um ano, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, recebido originalmente sob o número 2.126/2011.[14] Em 12 de abril de 2012, foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5.403/2001.[15][16]
Vários projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já haviam sido apresentados à Câmara dos Deputados, tanto por deputados da própria casa, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Contudo, ao tramitarem apensados na Câmara, uma Comissão Especial formada para apreciá-los rejeitou trinta e oito projetos, após sete audiências públicas, sob a relatoria do deputado Alessandro Molon. Na ocasião, o deputado concluiu pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e pugnou pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este de autoria do Poder Executivo.
No dia 08 de julho de 2013, após a publicação de notícias de que as comunicações no Brasil eram alvo de espionagem eletrônica pelos EUA, a Presidente Dilma Rousseff e a Ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti perceberam a gravidade do problema e a necessidade urgente de aprovação do Marco Civil da Internet, para aumentar as garantias legais de direitos digitais fundamentais dos cidadãos e a soberania tecnológica brasileira.[17][18]
Câmara dos Deputados |
No âmbito da comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do projeto foi adiada ou simplesmente não aconteceu por vinte e nove vezes: em 2012, por sete oportunidades (dias 10,[19] e 11 de julho,[20] 18 de setembro,,[21] 07,[22] 13[23] e 20 de novembro[24] e 05 de dezembro[25]); em 2013, por dez vezes (dias 16 de julho[26] 29 de outubro, 06, 12, 19, 20, 26 e 27 de novembro e 3, 4 de dezembro); e em 2014, mais doze datas (dias 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de março).
Finalmente, em 25 de março de 2014 o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos deputados e enviado no dia seguinte para o senado federal.[27]
Urgência constitucional |
No dia 11 de setembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem de urgência assinada pela Presidente Dilma Rousseff.[28] Com a publicação desse ato no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, começou a contagem do prazo de 45 dias para que o Marco Civil fosse apreciado pelos deputados,[29][30]o que não ocorreu. A partir do dia 29 de outubro de 2013, a pauta da Câmara dos Deputados entrou em suspensão.[31]
Senado |
A partir de 26 de março de 2014, o projeto passou a tramitar sob o número PLC 21 de 2014.[9]
O Marco Civil da Internet foi apreciado simultaneamente pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Pôde receber emendas somente perante a Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, pelo prazo único de cinco dias úteis.
Em função da urgência constitucional, o projeto também tinha o prazo de 45 dias para ser votado no Senado, ou passaria a trancar a pauta.[29][30] Em 23 de abril de 2014, um dia antes de São Paulo sediar a NETmundial, o projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado.[5]
Sanção presidencial |
A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei aprovada no legislativo em 23 de abril, durante a conferência NETmundial, realizada em São Paulo. Aprovado na véspera, o Marco Civil serviu de pauta para muitas discussões do evento, sendo elogiado por diversos convidados, como Sir Tim Berners-Lee, que afirmou ser um "fantástico exemplo de como os governos podem desempenhar um papel positivo na promoção dos direitos da web e mantê-la aberta", além de pedir para outros países seguirem o exemplo do Brasil.[32]
O projeto |
Temas |
A Lei 12.965/14 conta com trinta e dois artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais. Versa que "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania (...)".
Traz um rol extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições próprias dos Sistemas de Informações.
Princípio da Neutralidade |
Ver artigo principal: Neutralidade da rede
Atualmente a neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) significa que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, ou seja, na velocidade da contratação. É esse princípio que garante a velocidade de acesso a qualquer tipo de informação na rede. Mas a velocidade de quem recebe uma informação não depende de uma lei, mas sim da velocidade contratada para envio do servidor em que você está se conectando.
A internet foi construída livremente para atender demandas, a rede como imaginamos sempre esteve em crescimento e ainda está de acordo com a demanda dos usuários interessados em acessar qualquer serviço ou informação, independente da interferência do governo. Entretanto um grande limitante para definir a velocidade em que o usuário receberá uma informação, está muito além de leis ou da velocidade contratada, pois dependemos da velocidade que o servidor é capaz de te enviar informações proporcionalmente ao numero de pedidos daquela mesma informação. Isso se chama de tráfego na internet. Por exemplo se você contratar uma internet com velocidade de 10Mbps, ou seja com um tráfego máximo de recebimento de 10240kb/s, não significa que o servidor, ou seja, o site que você deseja acessar terá capacidade de te enviar a essa velocidade. O governo, quando quer interferir na velocidade que o servidor oferece as informações a você, também quer criar um novo conceito para "neutralidade de rede".
Visando proteger seus interesses econômicos, muitos provedores de acesso (ISPs) introduziram práticas ilegais ou prejudiciais ao uso da Internet, principalmente o chamado traffic shaping. Por exemplo, ISPs tentam evitar que usuários usem roteadores sem fio, usem VOIP, programas de compartilhamento de arquivos, diminuem a velocidade em sítios de vídeo e TV, compartilhamento de arquivos etc.
O projeto de lei, da forma como tramita atualmente, prevê expressamente a neutralidade da rede como princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV). Porém a mesma lei, prevê que qualquer conteúdo poderá ser transformado pelo governo, obrigando aos provedores a tornar um determinado conteúdo como, indisponível pelo acesso de usuários da internet. Por outro lado, o inciso seguinte traz também o princípio expresso no seguinte texto: "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas". Tal texto pode comprometer a neutralidade da rede no que se refere às restrições de acesso a determinados serviços e à velocidade irrestrita de conexão pois, em nome de fictícias estabilidade e funcionalidade da rede, a neutralidade da rede pode ser mitigada.
Outro ponto crítico é a delegação de regulamentação das hipóteses de discriminação, degradação, gerenciamento e mitigação do tráfego ao Poder Executivo (art. 9º, § 1º e seus incisos), por meio de decreto. Discriminação seria o poder de gerenciamento, por meio de interrupção de uma atividade, serviço, transmissão ou conexão. Degradação seria a mitigação (diminuição) da velocidade de conexão de algum serviço, atividade ou transmissão (art. 9º, § 2º, III). As hipóteses estão assim expressas:
- Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
II - priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar prejuízos aos usuários;
II - respeitar a livre concorrência; e
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento ou mitigação de tráfego adotadas.
§3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação.
Dessa forma, o dispositivo confere ao Poder Executivo, ouvido o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o poder de regular e abrandar o princípio da neutralidade da rede.
Reserva jurisdicional |
Segundo o projeto, a obtenção de dados referentes aos registros de conexões e de acesso a aplicações de internet será condicionada a prévia decisão judicial específica e fundamentada. Os dados podem ser requeridos para a formação de conjunto probatório em ações civis ou penais (caput do art. 17), em caráter incidental ou autônomo, desde que apresentados fundados indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período ao qual se referem os registros.
Responsabilidade dos provedores |
Versa o projeto que "O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros." (art. 18).
O assunto é importante, na medida em que há decisões judiciais condenando os provedores por seu conteúdo, publicado pelos usuários da rede, por ação ou omissão.[33][34] Com efeito, os provedores de conteúdo (ou de aplicações) alegam que não dispõem de meios técnicos e humanos para fiscalizar previamente todo o ambiente virtual.
- Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
- Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal entende que a regulação da responsabilidade dos intermediários proposta no Marco Civil coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana".[35] Um artigo publicado na Revista de Direito Administrativo argumenta que as regras do Marco Civil estabelecem um regime de proteção sem razoabilidade, no qual a liberdade de expressão recebe proteção superior àquela garantida aos direitos da personalidade, em semelhança à dinâmica da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.[36]
A favor |
Várias instituições[37] e personalidades em destaque declararam seu apoio à aprovação do Marco Civil da Internet de forma individual, além da elaboração de documentos coletivos a favor do projeto.
Instituições |
- Instituições Nacionais
- ABCID – Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital
- ARTIGO 19
- AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
- ANPEd - Associação Nacional de Pesquisa Pós-graduação em Educação
- ARPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil
- ASL – Associação Brasileira da Software Livre
- Barão de Itararé
- Casa da Cultura Digital
- CGI.br[38]
- Circuito Fora do Eixo
- CSB - CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS
- CTS-FGV
- Coletivo Digital
- CUT - Central Única dos Trabalhadores
- EMERGE – Centro de Pesquisas e Produção em Comunicação e Emergência
- ECO/UFRJ -Escola de Comunicação da UFRJ
- FEITTINF - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação.
- FENADADOS
FRENAVATEC - Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público- Geledés – Instituto da Mulher Negra
- GPOPAI
- GPCULT/UFRJ
- Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
- IDEC
- Instituto Bem Estar Brasil
- Instituto Nupef
- Instituto Telecom
- INTERVOZES
- ISOC BR - Sociedade da Internet no Brasil[39]
- Movimento MEGA (MegaNão e MegaSim)
- NEDAC/UFRJ
- Pontão de Cultura Digital da ECO/UFRJ
- Projeto Saúde e Alegria
- Proteste
- Rede de Cultura Digital Indígena
- RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa[40]
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)[41]
- Teia Casa de Criação
- UNE
- Veredas
- Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão
Instituições Internacionais
- Access
- Asociación para el Progreso de las Comunicaciones
- Asociación por los Derechos Civiles, Argentina
- Asociación Pro Derechos Humanos, Peru
- Center for Democracy and Technology
- Center for Internet and Society, India
- Clínica de Nuevas Tecnologías, Propiedad Intelectual y Sociedad, Universidad de Puerto Rico
- Consumers International
- Fundacion EsLRed, Venezuela
- Fundación Karisma, Colômbia
- Human Rights Foundation
- Identidad Robada
- iNGO European Media Platform
- Index on Censorship
- Internet Democracy Project, India
- Internet Rights & Principle Coalition
- IT for Change, India
- Mozilla Foundation[42]
- ONG Derechos Digitales, Chile
- Program on Information Justice and Intellectual Property (PIJIP), American University Washington College of Law
- La Quadrature du Net, France/Europe
- Reporters Sans Frontières
Personalidades |
Tim Wu[43] e Tim Berners-Lee[44] já defenderam a proposta de neutralidade da rede prevista no Marco Civil.
Manifestações coletivas |
Petições eletrônicas, campanhas e cartas abertas em favor do Marco Civil foram elaboradas como manifestações coletivas de apoio à aprovação do projeto de lei:
- Aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil[45]
- Carta de Olinda[46]
- Carta do III Fórum da Internet ao Senado Federal[47][48][49]
Hands Off the Marco Civil![50]
- Em favor do Marco Civil da Internet no Brasil[51] (Civil Society Statement In Support of the Brazilian “Marco Civil da Internet”)[52]
Letter from International Civil Society Organizations to President Dilma Rousseff in support of her statement at the 68th Session of the UNGA[53] ("Carta das organizações internacionais da sociedade civil para a Presidente Dilma Rousseff em apoio ao discurso na 68ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas")[54]
- Carta do III Fórum da Internet ao Senado Federal[47][48][49]
Controvérsia |
Como parte de sua proposta de elaboração coletiva e aberta, o Marco Civil não foi concebido como resultado de um consenso pacífico, mas como o produto de uma opção política, ainda que baseada na diversidade de interesses de uma sociedade plural.[55] Um ponto controverso é que o texto aprovado é completamente diferente do colocado em debate público desde 2010.
O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que juízes de juizados especiais, motivados em “interesse da coletividade”, determinem liminarmente a retirada de conteúdo de um site. O Marco Civil reforçaria a possibilidade de censura e eliminação de determinadas informações na web.[56] Em troca da garantia de direitos civis, alguns outros direitos civis foram retirados. Especificamente, o Marco Civil determinou a retenção de dados de telecomunicações por um ano.[57]
Contra |
Em diversos aspectos distintos, várias manifestações também se opuseram expressamente à aprovação do Marco Civil da Internet.
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entendeu que o Marco Civil é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, porque "concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição", ficando comprometidos "os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem", bem como "a vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".[58]
Representantes do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil defenderam durante a CPI da Pedofilia do Senado que alguns princípios da segurança pública e judiciais fossem incorporados ao Marco Civil, para assegurar a inviolabilidade da honra das pessoas. Também se manifestaram favoráveis ao aumento no prazo da guarda de logs de acesso e a obrigatoriedade da guarda dos logs de serviço.[59]
Em setembro de 2012, uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal indicou que "a criação de um marco civil da internet é louvável, mas ainda é necessário aperfeiçoar a proposta"[60] uma vez que a regulação da responsabilidade dos intermediários coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana"[35]
Em dezembro de 2013, o Partido Pirata no Brasil retirou seu apoio ao projeto de lei. Segundo os piratas, "a invasão da privacidade de todo e qualquer internauta passa a ser, mais do que um modelo de negócio questionável, uma obrigação legal imposta pelo Estado; que pode acarretar na coisificação do usuário, pois existe a possibilidade de venda dos logs."[61]
Segundo o fundador do Partido Pirata Rick Falkvinge, o Marco Civil "deixou de ser um projeto de lei que garantia à próxima geração de indústrias, o terreno fértil que eles precisavam, e aos cidadãos, a garantia de acesso aos serviços públicos e à liberdade de expressão. Passou a ser apenas um projeto de lei que permite a rastreabilidade habilitada à indústrias obsoletas entrincheiradas contra o futuro e seus sucessores. Foi um desastre."[62]
Contexto mundial |
Nas Filipinas, em 2012, a Magna Carta para a Liberdade na Internet (em inglês, Magna Carta for Philippine Internet Freedom - MCPIF) também foi elaborada de forma colaborativa[63] e apresentada como um projeto de lei na Câmara dos Deputados[64] e no Senado.[65] Se aprovada, a MCPIF revogará a Lei Republicana nº 10.175/2012, conhecida como Lei de Prevenção ao Cibercrime, além de dispor sobre liberdade de expressão, acesso universal, inovação, privacidade, propriedade intelectual, hackeamento e tráfico de pessoas.
Na Islândia, uma nova Constituição foi elaborada por uma Comissão Constitucional com o apoio da participação popular, via redes sociais como o Facebook e o Twitter, e aprovada por dois terços da população em um referendo, mas o texto foi rejeitado no parlamento, no final de 2012.[66]
Nos Estados Unidos da América, onde os debates se vinculam à propriedade intelectual, tramitaram projetos de lei como PROTECT IP Act, conhecido como PIPA, e o Stop Online Piracy Act (ou SOPA).
Em nível internacional, e sem transparência, tramitam o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement), com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação sobre marcas registradas, patentes e direitos autorais, e a Parceria Trans-Pacífico (TPP, em inglês Trans-Pacific Partnership), sobre livre comércio.
Ver também |
- Internet no Brasil
- Comitê Gestor da Internet no Brasil
Referências
↑ Signatários, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são as pessoas que assinam a sansão da norma
↑ Rública da Lei Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016. De acordo com (NADER. 2012. p. 239): rúbrica: " é a parte do preâmbulo que define o assunto disciplinado pelo ato.. faz referencia à matéria que é objeto de regulamentação" :Nader. Paulo. Intrudução ao Estudo do Direito.Rio de Janeiro; forense, 2012. ISBN 978-85-309-3906-9
↑ Dilma vai “tirar dúvidas” no Facebook sobre o Marco Civil da Internet. Valor Econômico, 24 de abril de 2014
↑ «Projeto de lei do Marco Civil da Internet aprovado na Câmara dos deputados». Sítio da Câmara dos deputados. 25 de Março de 2014. Consultado em 25 de Março de 2014
↑ ab Brasil sedia evento para discutir quem 'manda' na Internet
↑ «O AI-5 digital». Carta Capital. 20 de julho de 2011
↑ Marco Civil - Seus direitos e deveres em discussão
↑ Tramitação do Projeto de Lei nº 2126/2011 na Câmara dos Deputados
↑ ab PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 21 de 2014 - Senado
↑ O Globo. “Marco Civil da internet isenta sites por conteúdo de terceiros e prevê que registros devem ser armazenados por um ano”
↑ UOL. «Internet brasileira precisa de marco regulatório civil». Consultado em 15 de julho de 2011
↑ G1. «Barreto defende criação de 'Constituição' da Internet». Consultado em 1 de setembro de 2010
↑ Glyn Moody (4 de abril de 2011). «Brazil Drafts An 'Anti-ACTA': A Civil Rights-Based Framework For The Internet». Techdirt
↑ Agência Brasil. «Governo apresenta proposta do Marco Civil da Internet ao Congresso Nacional». Consultado em 6 de setembro de 2011
↑ Tramitação do Requerimento nº 4604/2012, do Deputado Lincoln Portela - PR/MG
↑ Tramitação do Projeto de Lei nº 5403/2001 na Câmara dos Deputados
↑ Após denúncias de espionagem, governo pedirá agilidade na votação do Marco Civil da Internet | Agência Brasil
↑ Dilma: Brasil não concorda com interferência nas comunicações de nenhum país | Agência Brasil
↑ [1]
↑ [2]
↑ [3]
↑ [4]
↑ [5]
↑ [6]
↑ [7]
↑ [8]
↑ Pereira, Paulo Celso (25 de Março de 2014). «Câmara aprova Marco Civil da Internet e projeto segue para o Senado». O Globo online. Consultado em 25 de Março de 2014
↑ Diário Oficial da União - Seção 1 (Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2013 - ISSN 1677-77042 - página 3) | Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais
↑ ab Marco civil da internet ganha urgência constitucional na tramitação | Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
↑ ab Dilma assume Marco Civil e força voto com neutralidade de rede | Convergência Digital
↑ | Marco civil deve ser votado nesta semana; neutralidade é impasse | UOL
↑ Brazilian president signs internet civil rights law
↑ STJ Notícias - Omissão obriga Google a indenizar em R$ 20 mil homem difamado em blog
↑ STJ mantém condenação ao Google por ofensas no Orkut
↑ ab Internet no Brasil e o regime jurídico de responsabilidade do Projeto de Lei n° 2.126/01 – Comentários sobre o Marco Civil da Internet | Direito da INformática, | Migalhas
↑ THOMPSON, MARCELO. «Marco civil ou demarcação de direitos: Democracia, razoabilidade e as fendas na internet do Brasil» (PDF). RDA – Revista de Direito Administrativo. set./dez. 2012. Consultado em 17 de novembro de 2013
↑ Quem está apoiando | Marco Civil da Internet Já!
↑ Resolução CGI.br/RES/2012/010/P | CGI.br
↑ Declaração de apoio ao Marco Civil da Internet | ISOC BR
↑ Comunicado: posicionamento da RNP quanto ao Marco Civil da Internet | Notícias - RNP
↑ SBPC se manifesta sobre o Marco Civil da Internet | Jornal da Ciência
↑ Brazil’s groundbreaking Internet Civil Rights Bill needs support! | The Mozilla Blog
↑ Tim Wu, pai do conceito de neutralidade de rede, apoia o Marco Civil da Internet no Brasil| Jornal O Globo
↑ Tim Berners-Lee: “Vamos fazer da internet um lugar livre” | EBC
↑ Aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil | AVAAZ.org
↑ Carta de Olinda em defesa do Marco Civil da Internet no Brasil | Petição Pública
↑ Marco Civil: Participantes do III Fórum da Internet enviam carta ao Senado Federal | Banda Larga é um direito seu!
↑ Participantes do III Fórum da Internet enviam carta ao Senado Federal em apoio ao Marco Civil - Observatório Brasileiro de Políticas Digitais
↑ Carta a senadores desmente empresas de telecomunicação - Observatório do Direito à Comunicação
↑ Hands Off the Marco Civil! | Campaign | Access
↑ *Em favor do Marco Civil da Internet no Brasil| Google Docs
↑ Civil Society Statement In Support of the Brazilian “Marco Civil da Internet”| Google Docs
↑ Letter from International Civil Society Organizations to President Dilma Rousseff in support of her statement at the 68th Session of the UNGA | Best Bits
↑ "Dilma ganha apoio internacional por criticar EUA e defender Internet" - Convegência Digital
↑ Brasil: Opiniões Dividem Internautas sobre Marco Civil | Global Voices em Português
↑ «Marco Civil acerta na neutralidade da rede, mas tem defeitos». Política. Consultado em 15 de agosto de 2016
↑ Falkvinge, Rick (21 de novembro de 2012). «Brasil desperdiça chance de exercer influência geopolítica». Consultado em 15 de agosto de 2016
↑ G1 - Delegados da Polícia Federal dizem que Marco Civil é inconstitucional
↑ Promotores e delegados criticam marco civil da internet no Senado | Telesítese
↑ MPF aponta falhas no PL que cria marco civil da internet | Migalhas Quentes
↑ «Partido Pirata condena Marco Civil da Internet». Olhar Digital - O futuro passa primeiro aqui. Consultado em 15 de agosto de 2016
↑ «Brasil Desperdiça Chance de Exercer Influência Geopolítica; Mata o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet em Fiasco Político - Falkvinge on Infopolicy». Consultado em 15 de agosto de 2016
↑ The ProPinoy Project | Crowdsourcing: The Story of the Drafting of the Magna Carta for Philippine Internet Freedom
↑ Statement on the filing of the Magna Carta for Philippine Internet Freedom (House Bill No. 1086)
↑ The Magna Carta for Philippine Internet Freedom v 2.0 Filed as SBN 53
↑ Constituição colaborativa da Islândia serve de exemplo ao Brasil - Terra Brasil
Ligações externas |
Lei 12.965(Marco Civil da Internet)