Congresso Nacional do Brasil
Congresso Nacional do Brasil | |
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56.ª legislatura | |
Tipo | |
Tipo | Bicameral |
Câmaras | Senado Federal (Câmara alta) Câmara dos Deputados (Câmara baixa) |
Liderança | |
Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal | Davi Alcolumbre, DEM - AP desde 02 de fevereiro de 2019 |
Presidente da Câmara | Rodrigo Maia, DEM - RJ desde 14 de julho de 2016 |
Lider do Governo | Major Vitor Hugo, PSL - GO |
Lider da Minoria (Oposição) | André Figueiredo, PDT - CE |
Estrutura | |
Membros | 594 81 (Senado Federal) 513 (Câmara dos Deputados) |
Grupos políticos: Senado |
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Grupos políticos: Câmara |
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Eleições | |
Última eleição: Senado | 7 de outubro de 2018 |
Última eleição: Câmara | 7 de outubro de 2018 |
Sede | |
Palácio Nereu Ramos Brasília, Distrito Federal | |
Site | |
http://www.congressonacional.leg.br/ |
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federação), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.
No Senado Federal, todos os estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).
O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional nº 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro. Cada períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão presidencial, após o vice-presidente do Brasil.[1] As competências administrativas e funcionais do funcionamento conjunto das duas casas do Congresso Nacional são dispostas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil, com natureza jurídica de regimento interno.[2]
Índice
1 Estrutura
1.1 Bancadas parlamentares
1.2 Órgão deliberativo
1.3 Casas
1.4 Sede
2 Competências
3 Congressistas
3.1 Prerrogativas
3.1.1 Imunidade material
3.1.2 Imunidade formal
3.2 Foro por prerrogativa de função
3.3 Outras garantias dos congressistas
3.4 Composição atual
4 Ver também
5 Referências
6 Ligações externas
Estrutura |
Bancadas parlamentares |
Ver artigos principais: Bancada da bala, Bancada evangélica e Bancada ruralista
No Congresso Nacional são estabelecidas bancadas/frentes parlamentares em torno de agendas temáticas que defendem. Destacadamente, os congressistas estão agrupados em cinco delas: da bala ou "policial", evangélica (Frente Parlamentar da Evangélica), ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária), sindical e "LGBT".[3]
Órgão deliberativo |
O órgão deliberativo de direção do Congresso Nacional é a Mesa (Mesa do Congresso Nacional). Para a composição da sua Mesa, o Congresso se utiliza de membros da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Órgão administrativo, na estrutura da organização estatal, entende-se como ente desconcentrado da união, o que não é o Congresso Nacional. Trata-se apenas de um ente deliberativo que ocorre com a reunião entre as duas Casas (Art. 57, §5º, CF).
Casas |
Ver artigos principais: Senado Federal do Brasil e Câmara dos Deputados do Brasil
O processo legislativo brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.[carece de fontes]
Todas as normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei, e a criação de créditos adicionais[4]
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário do Senado Federal.
Uma das várias salas de comissões.
Salão nobre do Senado Federal
Sede |
Ver artigo principal: Palácio Nereu Ramos
O Congresso sediou-se no Rio de Janeiro, da Independência até 1960. A partir de 1926, o Palácio Tiradentes abrigou os trabalhos do Congresso Nacional. Em 1960, houve a transferência para Brasília, e desde então o Congresso Nacional opera no Palácio Nereu Ramos.[5]
Como a maioria das construções oficiais brasilienses, o edifício do Congresso foi concebido por Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, e segue o estilo da arquitetura moderna brasileira. A semiesfera à esquerda é o assento do Senado, e a semiesfera à direita é o assento da câmara dos deputados. Entre eles há duas torres dos escritórios. O congresso ocupa também outros edifícios vizinhos, alguns deles interconectados por um túnel.[5]
O edifício é situado no meio do Eixo Monumental, a principal avenida da capital brasileira. Na frente dele há um grande gramado, onde acontecem passeatas, protestos e outras manifestações públicas. Na parte de trás do edifício, se encontra a praça dos Três Poderes, onde estão o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Em 6 de dezembro de 2007, o Iphan decidiu pelo tombamento da estrutura arquitetônica do Congresso Nacional. O prédio está compreendido no patrimônio da Unesco, como peça urbanística do Plano Piloto de Brasília, desde 1987.[6]
Competências |
Parte da série sobre |
Política do Brasil |
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Legislativo
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Judiciário
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Eleições
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Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:
sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda;
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento público, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
- transferência temporária da sede do Governo Federal;
- concessão de anistia;
- organização administrativa e judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal;
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
- telecomunicações e radiodifusão;
- matéria financeira, cambial e monetária instituições financeiras e suas operações;
moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.- fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
- autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- mudar temporariamente sua sede;
- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
- julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
- apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
- autorizar referendo e convocar plebiscito;
- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
- aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Congressistas |
Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores (representantes das 27 unidades federativas: os 26 estados e o Distrito Federal) e deputados (representantes dos cidadãos).[7] Não pode haver qualquer diferença entre a remuneração dos deputados e senadores.
Prerrogativas |
Com a finalidade de garantir a independência do Poder Legislativo, os parlamentares possuem algumas prerrogativas, dentre as quais, encontram-se as imunidades.[carece de fontes]
Imunidade material |
Também conhecida como inviolabilidade, consiste em afastar a ilicitude dos crimes de opinião ('por exemplo, injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.[carece de fontes]
Imunidade formal |
É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação.
Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença.[carece de fontes]
Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.[carece de fontes]
Foro por prerrogativa de função |
Também conhecido pelo "senso comum" como foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função ou ratione muneris, consiste em outra garantia funcional conferida aos parlamentares. Após a diplomação, os congressistas só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Após a revogação da Súmula 394, pelo STF, encerrado o mandato do parlamentar, não compete mais a esse Tribunal julgar os ex-parlamentares, devendo os mesmos serem processados como quaisquer outros cidadãos.[8] Na ação penal 937, que se aplica apenas ao deputados federais e os senadores federais, o tribunal decidiu que (i) o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, (ii) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.[9]
Outras garantias dos congressistas |
Visando assegurar ao máximo o bom funcionamento do Poder Legislativo, os seus membros possuem outras garantias: não poderão ser incorporados às Forças Armadas, ainda que militares e em tempo de guerra, somente podendo sê-lo com a prévia licença da respectiva Casa; os congressistas não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Caso o parlamentar se licencie para exercício de cargo executivo, perderá as suas prerrogativas.[carece de fontes]
Composição atual |
Coligação | Partidos | Câmara | Senado | ||||||||||
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Votos | % dos votos | Assentos | % dos assentos | +/– | Votos | % dos votos | Novos assentos | Total de assentos | % dos assentos | +/– | |||
Coligação Com a Força do Povo (Governista) | | Partido dos Trabalhadores | 13.554.166 | 14,00% | 70 | 13,65% | –18 | 15.155.818 | 17,00% | 2 | 12 | 14,81% | –2 |
| Partido do Movimento Democrático Brasileiro | 10.791.949 | 11,15% | 66 | 12,87% | –13 | 12.129.969 | 13,61% | 5 | 18 | 22,22% | –2 | |
| Partido Social Democrático | 5.967.953 | 6,16% | 37 | 7,21% | Novo | 7.147.245 | 8,02% | 2 | 3 | 3,70% | Novo | |
| Partido Progressista | 6.178.949 | 6,38% | 36 | 7,02% | –5 | 1.931.738 | 2,17% | 1 | 5 | 6,17% | ±0 | |
| Partido da República | 5.633.054 | 5,82% | 34 | 6,63% | –7 | 696.462 | 0,78% | 1 | 4 | 4,94% | ±0 | |
| Partido Republicano Brasileiro | 4.408.641 | 4,55% | 21 | 4,09% | +13 | 301.162 | 0,34% | 0 | 1 | 1,23% | ±0 | |
| Partido Democrático Trabalhista | 3.469.168 | 3,58% | 19 | 3,70% | –9 | 3.609.643 | 4,05% | 4 | 8 | 9,88% | +4 | |
| Partido Republicano da Ordem Social | 1.977.117 | 2,04% | 11 | 2,14% | Novo | 2.234.132 | 2,51% | 0 | 1 | 1,23% | Novo | |
| Partido Comunista do Brasil | 1.913.015 | 1,98% | 10 | 1,95% | –5 | 803.144 | 0,90% | 0 | 1 | 1,23% | −1 | |
Total | 53.894.012 | 55,66% | 304 | 59,26% | +4 | 44.009.313 | 49,36% | 15 | 53 | 65,43% | +3 | ||
Coligação Muda Brasil (Oposição) | | Partido da Social Democracia Brasileira | 11.071.772 | 11,43% | 54 | 10,53% | +1 | 23.880.078 | 26,79% | 4 | 10 | 12,35% | −1 |
| Partido Trabalhista Brasileiro | 3.914.193 | 4,04% | 25 | 4,87% | +4 | 2.803.999 | 3,15% | 2 | 3 | 2,47% | −3 | |
| Democratas | 4.080.757 | 4,21% | 22 | 3,94% | –21 | 3.515.426 | 4,29% | 3 | 5 | 6,17% | −1 | |
| Solidariedade | 2.637.961 | 2,72% | 15 | 2,92% | Novo | 370.507 | 0,42% | 0 | 1 | 1,23% | Novo | |
| Partido Trabalhista Nacional | 720.878 | 0,74% | 4 | 0,78% | +4 | 2.741 | 0,00% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido da Mobilização Nacional | 467.777 | 0,48% | 3 | 0,58% | –1 | 57.911 | 0,06% | 0 | 0 | 0,00% | −1 | |
| Partido Ecológico Nacional | 663.108 | 0,69% | 2 | 0,39% | Novo | 65.597 | 0,07% | 0 | 0 | 0,00% | Novo | |
| Partido Trabalhista Cristão | 338.117 | 0,35% | 2 | 0,39% | +1 | 21.993 | 0,02% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Trabalhista do Brasil | 812.206 | 0,84% | 1 | 0,19% | –2 | 11.300 | 0,01% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
Total | 24.706.769 | 25,52% | 128 | 24,95% | +3 | 30.729.552 | 34,47% | 9 | 19 | 23,46% | −5 | ||
Coligação Unidos pelo Brasil (Oposição) | | Partido Socialista Brasileiro | 6.267.878 | 6,47% | 34 | 6,63% | ±0 | 12.123.194 | 13,60% | 3 | 7 | 8,64% | +4 |
| Partido Popular Socialista | 1.955.490 | 2,02% | 10 | 1,95% | –2 | 0 | 0,00% | 0 | 0 | 0,00% | −1 | |
| Partido Humanista da Solidariedade | 917.647 | 0,95% | 5 | 0,97% | +3 | 0 | 0,00% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Republicano Progressista | 723.965 | 0,75% | 3 | 0,58% | +1 | 170.527 | 0,19% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Social Liberal | 808.710 | 0,84% | 1 | 0,19% | ±0 | 0 | 0,00% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Pátria Livre | 141.254 | 0,15% | 0 | 0,0% | Novo | 29.366 | 0,03% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
Total | 10.814.944 | 11,17% | 53 | 10,33% | +2 | 12.323.087 | 13,82 | 3 | 7 | 8,64% | +3 | ||
Não coligados | | Partido Social Cristão | 2.448.898 | 2,53% | 12 | 2,34% | –5 | 19.286 | 0,02% | 0 | 0 | 0,00% | −1 |
| Partido Verde | 2.004.464 | 2,07% | 8 | 1,56% | –7 | 536.978 | 0,60% | 0 | 1 | 1,23% | +1 | |
| Partido Socialismo e Liberdade | 1.745.470 | 1,80% | 5 | 0,97% | +2 | 1.045.275 | 1,17% | 0 | 1 | 1,23% | −1 | |
| Partido Social Democrata Cristão | 500.021 | 0,52% | 2 | 0,39% | +2 | 31.011 | 0,03% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Renovador Trabalhista Brasileiro | 450.393 | 0,47% | 1 | 0,19% | –1 | 38.429 | 0,04% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado | 182.760 | 0,19% | 0 | 0,00% | ±0 | 345.200 | 0,39% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido Comunista Brasileiro | 66.615 | 0,07% | 0 | 0,00% | ±0 | 68199 | 0,08% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
| Partido da Causa Operária | 12.969 | 0,01% | 0 | 0,00% | ±0 | 8.561 | 0,01% | 0 | 0 | 0,00% | ±0 | |
Total de votos válidos | 96.827.315 | 100,00% | 513 | 100,00% | ±0 | 89.154.621 | 100,00% | 27 | 81 | 100,00% | ±0 | ||
Referências: Câmara, Senado |
Ver também |
- Câmara dos Deputados do Brasil
- Senado Federal do Brasil
- Tribunal de Contas da União
- Processo legislativo brasileiro
- Palácio do Planalto
- Supremo Tribunal Federal
- Poder Legislativo do Brasil
- Assembleia legislativa
- Câmara Municipal
- Assembleia da República
- Lista de legislaturas por país
Referências
↑ «Se o presidente do Brasil e o vice morrerem, quem assume o cargo? - Mundo Estranho». abril.com.br
↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil. Editora da Câmara dos Deputados. 2015
↑ João Carlos Magalhães (8 de outubro de 2014). «Mais conservadora, Câmara deve barrar ações liberalizantes». Folha de S. Paulo. Consultado em 9 de Outubro de 2014
↑ Art. 65 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pesquisado em 7 de dezembro de 2007, às 21:19h
↑ ab «A poesia concreta de Joaquim Cardozo». VEJA. Consultado em 19 de janeiro de 2014
↑ [1]
↑ «paraentenderdireito.org». www.paraentenderdireito.org
↑ «Aplicação das Súmulas no STF :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 24 de abril de 2017
↑ «Aplicação das Súmulas no STF :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 12 de setembro de 2018
Ligações externas |
- Sítio oficial
- Câmara dos Deputados do Brasil
- Senado Federal do Brasil
- Portal e-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil
- Portal e-Cidadania do Senado Federal
Estrutura Governamental - Congresso Nacional - Portal Brasil(página arquivada em 20 de maio de 2011)
Projeto Excelência, da Transparência Brasil