Congresso Nacional do Brasil

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Congresso Nacional do Brasil | |
---|---|
56.ª legislatura | |
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Tipo | |
Tipo |
Bicameral |
Câmaras |
Senado Federal (Câmara alta) Câmara dos Deputados (Câmara baixa) |
Liderança | |
Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal |
Davi Alcolumbre, DEM - AP desde 02 de fevereiro de 2019 |
Presidente da Câmara |
Rodrigo Maia, DEM - RJ desde 14 de julho de 2016 |
Lider do Governo |
Major Vitor Hugo, PSL - GO |
Lider da Minoria (Oposição) |
André Figueiredo, PDT - CE |
Estrutura | |
Membros |
594 81 (Senado Federal) 513 (Câmara dos Deputados) |
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Grupos políticos: Senado |
|
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Grupos políticos: Câmara |
|
Eleições | |
Última eleição: Senado |
7 de outubro de 2018 |
Última eleição: Câmara |
7 de outubro de 2018 |
Sede | |
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Palácio Nereu Ramos Brasília, Distrito Federal | |
Site | |
http://www.congressonacional.leg.br/ |
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federação), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.
No Senado Federal, todos os estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).
O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional nº 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro. Cada períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão presidencial, após o vice-presidente do Brasil.[1] As competências administrativas e funcionais do funcionamento conjunto das duas casas do Congresso Nacional são dispostas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil, com natureza jurídica de regimento interno.[2]
Índice
1 Estrutura
1.1 Bancadas parlamentares
1.2 Órgão deliberativo
1.3 Casas
1.4 Sede
2 Competências
3 Congressistas
3.1 Prerrogativas
3.1.1 Imunidade material
3.1.2 Imunidade formal
3.2 Foro por prerrogativa de função
3.3 Outras garantias dos congressistas
3.4 Composição atual
4 Ver também
5 Referências
6 Ligações externas
Estrutura |
Bancadas parlamentares |

No Congresso Nacional são estabelecidas bancadas/frentes parlamentares em torno de agendas temáticas que defendem. Destacadamente, os congressistas estão agrupados em cinco delas: da bala ou "policial", evangélica (Frente Parlamentar da Evangélica), ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária), sindical e "LGBT".[3]
Órgão deliberativo |
O órgão deliberativo de direção do Congresso Nacional é a Mesa (Mesa do Congresso Nacional). Para a composição da sua Mesa, o Congresso se utiliza de membros da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Órgão administrativo, na estrutura da organização estatal, entende-se como ente desconcentrado da união, o que não é o Congresso Nacional. Trata-se apenas de um ente deliberativo que ocorre com a reunião entre as duas Casas (Art. 57, §5º, CF).
Casas |

O processo legislativo brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.[carece de fontes]
Todas as normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei, e a criação de créditos adicionais[4]
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário do Senado Federal.
Uma das várias salas de comissões.
Salão nobre do Senado Federal
Sede |


Sede do Congresso Nacional à noite.
O Congresso sediou-se no Rio de Janeiro, da Independência até 1960. A partir de 1926, o Palácio Tiradentes abrigou os trabalhos do Congresso Nacional. Em 1960, houve a transferência para Brasília, e desde então o Congresso Nacional opera no Palácio Nereu Ramos.[5]
Como a maioria das construções oficiais brasilienses, o edifício do Congresso foi concebido por Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, e segue o estilo da arquitetura moderna brasileira. A semiesfera à esquerda é o assento do Senado, e a semiesfera à direita é o assento da câmara dos deputados. Entre eles há duas torres dos escritórios. O congresso ocupa também outros edifícios vizinhos, alguns deles interconectados por um túnel.[5]
O edifício é situado no meio do Eixo Monumental, a principal avenida da capital brasileira. Na frente dele há um grande gramado, onde acontecem passeatas, protestos e outras manifestações públicas. Na parte de trás do edifício, se encontra a praça dos Três Poderes, onde estão o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Em 6 de dezembro de 2007, o Iphan decidiu pelo tombamento da estrutura arquitetônica do Congresso Nacional. O prédio está compreendido no patrimônio da Unesco, como peça urbanística do Plano Piloto de Brasília, desde 1987.[6]

Competências |
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Parte da série sobre |
Política do Brasil |
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Constituição
|
Executivo
|
Legislativo
|
Judiciário
|
Eleições
|
Divisões administrativas
|
Tópicos relacionados
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Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:
sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda;
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento público, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
- transferência temporária da sede do Governo Federal;
- concessão de anistia;
- organização administrativa e judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal;
- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
- telecomunicações e radiodifusão;
- matéria financeira, cambial e monetária instituições financeiras e suas operações;
moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.- fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
- autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
- mudar temporariamente sua sede;
- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
- julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
- apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
- autorizar referendo e convocar plebiscito;
- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
- aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Congressistas |
Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores (representantes das 27 unidades federativas: os 26 estados e o Distrito Federal) e deputados (representantes dos cidadãos).[7] Não pode haver qualquer diferença entre a remuneração dos deputados e senadores.
Prerrogativas |

Congresso Nacional ao entardecer.
Com a finalidade de garantir a independência do Poder Legislativo, os parlamentares possuem algumas prerrogativas, dentre as quais, encontram-se as imunidades.[carece de fontes]
Imunidade material |
Também conhecida como inviolabilidade, consiste em afastar a ilicitude dos crimes de opinião ('por exemplo, injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.[carece de fontes]
Imunidade formal |

Congresso Nacional do Brasil (arquitetura de Oscar Niemeyer, com cálculo estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo).
É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação.
Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença.[carece de fontes]
Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.[carece de fontes]
Foro por prerrogativa de função |
Também conhecido pelo "senso comum" como foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função ou ratione muneris, consiste em outra garantia funcional conferida aos parlamentares. Após a diplomação, os congressistas só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Após a revogação da Súmula 394, pelo STF, encerrado o mandato do parlamentar, não compete mais a esse Tribunal julgar os ex-parlamentares, devendo os mesmos serem processados como quaisquer outros cidadãos.[8] Na ação penal 937, que se aplica apenas ao deputados federais e os senadores federais, o tribunal decidiu que (i) o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, (ii) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.[9]
Outras garantias dos congressistas |
Visando assegurar ao máximo o bom funcionamento do Poder Legislativo, os seus membros possuem outras garantias: não poderão ser incorporados às Forças Armadas, ainda que militares e em tempo de guerra, somente podendo sê-lo com a prévia licença da respectiva Casa; os congressistas não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Caso o parlamentar se licencie para exercício de cargo executivo, perderá as suas prerrogativas.[carece de fontes]
Composição atual |
Coligação |
Partidos |
Câmara |
Senado |
||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Votos |
% dos votos |
Assentos |
% dos assentos |
+/– |
Votos |
% dos votos |
Novos assentos |
Total de assentos |
% dos assentos |
+/– |
|||
Coligação Com a Força do Povo (Governista) |
|
Partido dos Trabalhadores |
13.554.166 |
14,00% |
70 |
13,65% |
–18 |
15.155.818 |
17,00% |
2 |
12 |
14,81% |
–2 |
|
Partido do Movimento Democrático Brasileiro |
10.791.949 |
11,15% |
66 |
12,87% |
–13 |
12.129.969 |
13,61% |
5 |
18 |
22,22% |
–2 |
|
|
Partido Social Democrático |
5.967.953 |
6,16% |
37 |
7,21% |
Novo |
7.147.245 |
8,02% |
2 |
3 |
3,70% |
Novo |
|
|
Partido Progressista |
6.178.949 |
6,38% |
36 |
7,02% |
–5 |
1.931.738 |
2,17% |
1 |
5 |
6,17% |
±0 |
|
|
Partido da República |
5.633.054 |
5,82% |
34 |
6,63% |
–7 |
696.462 |
0,78% |
1 |
4 |
4,94% |
±0 |
|
|
Partido Republicano Brasileiro |
4.408.641 |
4,55% |
21 |
4,09% |
+13 |
301.162 |
0,34% |
0 |
1 |
1,23% |
±0 |
|
|
Partido Democrático Trabalhista |
3.469.168 |
3,58% |
19 |
3,70% |
–9 |
3.609.643 |
4,05% |
4 |
8 |
9,88% |
+4 |
|
|
Partido Republicano da Ordem Social |
1.977.117 |
2,04% |
11 |
2,14% |
Novo |
2.234.132 |
2,51% |
0 |
1 |
1,23% |
Novo |
|
|
Partido Comunista do Brasil |
1.913.015 |
1,98% |
10 |
1,95% |
–5 |
803.144 |
0,90% |
0 |
1 |
1,23% |
−1 |
|
Total |
53.894.012 |
55,66% |
304 |
59,26% |
+4 |
44.009.313 |
49,36% |
15 |
53 |
65,43% |
+3 |
||
Coligação Muda Brasil (Oposição) |
|
Partido da Social Democracia Brasileira |
11.071.772 |
11,43% |
54 |
10,53% |
+1 |
23.880.078 |
26,79% |
4 |
10 |
12,35% |
−1 |
|
Partido Trabalhista Brasileiro |
3.914.193 |
4,04% |
25 |
4,87% |
+4 |
2.803.999 |
3,15% |
2 |
3 |
2,47% |
−3 |
|
|
Democratas |
4.080.757 |
4,21% |
22 |
3,94% |
–21 |
3.515.426 |
4,29% |
3 |
5 |
6,17% |
−1 |
|
|
Solidariedade |
2.637.961 |
2,72% |
15 |
2,92% |
Novo |
370.507 |
0,42% |
0 |
1 |
1,23% |
Novo |
|
|
Partido Trabalhista Nacional |
720.878 |
0,74% |
4 |
0,78% |
+4 |
2.741 |
0,00% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido da Mobilização Nacional |
467.777 |
0,48% |
3 |
0,58% |
–1 |
57.911 |
0,06% |
0 |
0 |
0,00% |
−1 |
|
|
Partido Ecológico Nacional |
663.108 |
0,69% |
2 |
0,39% |
Novo |
65.597 |
0,07% |
0 |
0 |
0,00% |
Novo |
|
|
Partido Trabalhista Cristão |
338.117 |
0,35% |
2 |
0,39% |
+1 |
21.993 |
0,02% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Trabalhista do Brasil |
812.206 |
0,84% |
1 |
0,19% |
–2 |
11.300 |
0,01% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
Total |
24.706.769 |
25,52% |
128 |
24,95% |
+3 |
30.729.552 |
34,47% |
9 |
19 |
23,46% |
−5 |
||
Coligação Unidos pelo Brasil (Oposição) |
|
Partido Socialista Brasileiro |
6.267.878 |
6,47% |
34 |
6,63% |
±0 |
12.123.194 |
13,60% |
3 |
7 |
8,64% |
+4 |
|
Partido Popular Socialista |
1.955.490 |
2,02% |
10 |
1,95% |
–2 |
0 |
0,00% |
0 |
0 |
0,00% |
−1 |
|
|
Partido Humanista da Solidariedade |
917.647 |
0,95% |
5 |
0,97% |
+3 |
0 |
0,00% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Republicano Progressista |
723.965 |
0,75% |
3 |
0,58% |
+1 |
170.527 |
0,19% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Social Liberal |
808.710 |
0,84% |
1 |
0,19% |
±0 |
0 |
0,00% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Pátria Livre |
141.254 |
0,15% |
0 |
0,0% |
Novo |
29.366 |
0,03% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
Total |
10.814.944 |
11,17% |
53 |
10,33% |
+2 |
12.323.087 |
13,82 |
3 |
7 |
8,64% |
+3 |
||
Não coligados |
|
Partido Social Cristão |
2.448.898 |
2,53% |
12 |
2,34% |
–5 |
19.286 |
0,02% |
0 |
0 |
0,00% |
−1 |
|
Partido Verde |
2.004.464 |
2,07% |
8 |
1,56% |
–7 |
536.978 |
0,60% |
0 |
1 |
1,23% |
+1 |
|
|
Partido Socialismo e Liberdade |
1.745.470 |
1,80% |
5 |
0,97% |
+2 |
1.045.275 |
1,17% |
0 |
1 |
1,23% |
−1 |
|
|
Partido Social Democrata Cristão |
500.021 |
0,52% |
2 |
0,39% |
+2 |
31.011 |
0,03% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro |
450.393 |
0,47% |
1 |
0,19% |
–1 |
38.429 |
0,04% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado |
182.760 |
0,19% |
0 |
0,00% |
±0 |
345.200 |
0,39% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido Comunista Brasileiro |
66.615 |
0,07% |
0 |
0,00% |
±0 |
68199 |
0,08% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
|
Partido da Causa Operária |
12.969 |
0,01% |
0 |
0,00% |
±0 |
8.561 |
0,01% |
0 |
0 |
0,00% |
±0 |
|
Total de votos válidos |
96.827.315 |
100,00% |
513 |
100,00% |
±0 |
89.154.621 |
100,00% |
27 |
81 |
100,00% |
±0 |
||
Referências: Câmara, Senado |
Ver também |
- Câmara dos Deputados do Brasil
- Senado Federal do Brasil
- Tribunal de Contas da União
- Processo legislativo brasileiro
- Palácio do Planalto
- Supremo Tribunal Federal
- Poder Legislativo do Brasil
- Assembleia legislativa
- Câmara Municipal
- Assembleia da República
- Lista de legislaturas por país
Referências
↑ «Se o presidente do Brasil e o vice morrerem, quem assume o cargo? - Mundo Estranho». abril.com.br
↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil. Editora da Câmara dos Deputados. 2015
↑ João Carlos Magalhães (8 de outubro de 2014). «Mais conservadora, Câmara deve barrar ações liberalizantes». Folha de S. Paulo. Consultado em 9 de Outubro de 2014
↑ Art. 65 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pesquisado em 7 de dezembro de 2007, às 21:19h
↑ ab «A poesia concreta de Joaquim Cardozo». VEJA. Consultado em 19 de janeiro de 2014
↑ [1]
↑ «paraentenderdireito.org». www.paraentenderdireito.org
↑ «Aplicação das Súmulas no STF :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 24 de abril de 2017
↑ «Aplicação das Súmulas no STF :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 12 de setembro de 2018
Ligações externas |
- Sítio oficial
- Câmara dos Deputados do Brasil
- Senado Federal do Brasil
- Portal e-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil
- Portal e-Cidadania do Senado Federal
Estrutura Governamental - Congresso Nacional - Portal Brasil(página arquivada em 20 de maio de 2011)
Projeto Excelência, da Transparência Brasil
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