Morgado
Nota: Para outros significados, veja Morgado (desambiguação).
O morgado ou morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos.
No regime de morgadio os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogénito. Assim, o conjunto dos bens dum morgado constituía um vínculo, uma vez que esses bens estavam vinculados à perpetuação do poder económico da família de que faziam parte, ao longo de sucessivas gerações.[1]
Esta instituição vincular tem origem na legislação castelhana e, embora seja adoptada pelo reino de Portugal antes, só entra na legislação portuguesa com as Ordenações Filipinas de 1603.
Por extensão, o termo morgado é também utilizado para designar o possuidor do morgadio em questão.
Índice
1 História
2 Referências
3 Bibliografia
4 Ver também
História |
O morgadio consistia num vínculo de terras, rendas ou outros utensílios provenientes de uma determinada profissão, feito pelo respectivo instituidor. Estes bens assim vinculados não podiam ser vendidos nem de outra forma alienados, cabendo ao respectivo administrador (o morgado) o cumprimento das determinações do instituidor, o usufruto do morgadio e o gozo dos rendimentos proporcionados pelos bens vinculados. Só com expressa autorização real era possível vender ou trocar parte desses bens vinculados, ou mesmo a extinção do morgadio. Mas era possível acrescentar bens ao morgadio, e por vezes a instituição do vínculo obrigava mesmo que cada administrador lhe acrescentasse a sua terça.
As regras de sucessão na administração do morgadio eram definidas pela respectiva instituição. Em geral, sucedia o filho primogénito e, à falta de filhos, o parente mais próximo.
O morgadio difundiu-se como um forma de contrariar o empobrecimento das famílias devido às sucessivas partilhas, servindo, assim, para manter o seu ramo principal com o suficiente estatuto económico-social. A instituição de morgadios estava normalmente associada à instituição de capelas e ao cumprimento dos chamados “bens de alma” definidos pelo instituidor, sendo esta também uma razão para a sua difusão.
Existiram no entanto outro tipo de morgadio, associado a determinadas profissões, nomeadamente na distribuição do correio e também a algumas profissões mecânicas ou artesanais.
Nem sempre o morgadio esteve associado a bens imóveis.
O filho primogénito recebia o nome do pai completo, seguido da palavra Filho, Neto...[carece de fontes] Os outros filhos(as) tinham somente o nome e o sobrenome do pai: a família da mãe (esposa) não existia. O intuito era manter a árvore genealógica.
Uma das razões que levou à sua extinção foi o empobrecimento dos filhos não primogénitos.
Os morgadios foram extintos em Portugal no reinado de D. Luís I por Carta de Lei de 19 de Maio de 1863, subsistindo no entanto o vínculo da Casa de Bragança, o qual se destinava ao herdeiro da Coroa. Este último morgadio viria a perdurar até 1910.
No Reino de Castela, conhecido como mayorazgo, fez parte das leis desse reino desde 1505 (Leyes de Toro) até à Ley Desvinculadora de 1820.
No Brasil existiu o morgadio do Cabo de Santo Agostinho em Pernambuco, fundado por João Pais Velho Barreto, e o morgadio da Casa da Torre, na Bahia.
Referências
↑ Nepomuceno, Rui (2010), Uma Perspectiva da História da Madeira, ISBN 978-972-8684-87-7, O Liberal, p. 225 - Citando Armando de Castro
Bibliografia |
- ROSA, Maria de Lourdes - O Morgadio em Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1996
- GARCÍA CÁRCEL, Ricardo et al. Historia de España. Tomo 5: La España del siglo XVI; Ed. Espasa; Espanha.
Ver também |
- Morgado de Mateus
Tradução
Francês : aîné (filho unico ou mais velho)