Acessibilidade
Acessibilidade se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. [1][2]
Índice
1 A tecnologia como ferramenta à acessibilidade
2 Acessibilidade urbana
3 Acessibilidade em Museus
4 Características
5 Histórico
6 Acessibilidade urbana no contexto brasileiro
7 Referências
A tecnologia como ferramenta à acessibilidade |
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que pessoas com deficiência (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de tela como o Virtual Vision, JAWS e o Dosvox, para deficientes visuais, teclados virtuais para pessoas com deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.
Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que visam a permitir que todos possam ter acesso aos websites, independente de terem alguma deficiência ou não. As recomendações abordam desde o tipo de fonte a ser usado, bem como seu tamanho e cor, de acordo com as necessidades do usuário, até a recomendações relativas ao código (HTML e CSS, por exemplo).
O projeto Debian possui uma seção dedicada a software acessível.[3]
Ainda em software livre, existe o projeto linuxacessivel.org que é o Ubuntu com alterações pontuais para deficientes visuais que falam Português.[4]
Acessibilidade urbana |
No Brasil, a acessibilidade é um direito, garantido por lei[5][2][1] que se destina à implementar, de forma gradual, medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.[6]
Acessibilidade em Museus |
Acessibilidade em museus e centros de ciência significa que as exposições, espaços de convivência, serviços de informação, programas de formação e todos os demais serviços básicos e especiais oferecidos pelos equipamentos culturais devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo a autonomia dos usuários.
Os museus para serem acessíveis precisam que seus serviços estejam adequados para serem alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física ou comunicacional.[7] Portanto, este tema tem sido amplamente discutida no meio acadêmico [8] considerando que todos os usuários, com ou sem algum tipo de deficiência, podem ser usuários de diferentes tipos de acessibilidade.
Pensando em divulgar e estimular as ações de acessibilidade em museus e centros de ciências, em 2017 foi organizado pelo Grupo Museus e Centros de Ciências Acessíveis (MCCAC) em parceria com a Rede de popularização da ciência e da tecnologia da América Latina e do Caribe (RedPOP) e da Fiocruz o "Guia de Museus e Centros de Ciências acessíveis da América Latina e do Caribe", que lista recursos de acessibilidade em 110 museus e centros de ciências da América Latina e do Caribe.[9]
Características |
De acordo com o artigo 2º da Lei 10.098/2000[2], são quatro espécies de barreiras que limitam e/ou impedem o acesso, a liberdade de movimento e circulação segura das pessoas, conforme descrito abaixo:
- Barreiras arquitetônicas urbanísticas (encontradas em vias e espaços de uso públicos);
- Barreiras arquitetônicas na edificação presentes no interior dos edifícios;
- Barreiras arquitetônicas nos transportes
- Barreiras nas comunicações (qualquer entrave ou obstáculo que dificulte a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação)
[10]
Histórico |
Como resposta às atrocidades e horrores cometidos pelo nazismo na segunda guerra mundial, surge o movimento de internacionalização dos direitos humanos, instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, aprovado pela ONU através da Resolução 217. Os princípios desta resolução são: o direito à vida, à igualdade, à não discriminação, à liberdade de locomoção e o direito ao trabalho.[6]
Baseando-se nos princípios da Declaração Universal, em 30 de março de 2007, a ONU editou e assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A mesma foi ratificada e assinada pelo Brasil, transformando-se em Emenda Constitucional por força do parágrafo 3º do art. 5º da Carta de 1988, através do Decreto Nº 6.949[11], de 25 de agosto de 2009, promulgado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.[6]
A Presidente Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012[12], que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.[6]
Acessibilidade urbana no contexto brasileiro |
Embora a Lei N.º 10.098/2000[2] tenha a finalidade de assegurar o direito de igualdade, das liberdades fundamentais e de inclusão social através da criação de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, essa ainda é uma realidade muito distante. Além da falta de políticas públicas e de investimentos, há também deficiência na fiscalização para a aplicação das leis existentes.[2]
No Brasil, a dificuldade em acessibilidade é enfrentada principalmente por pessoas com dificuldades físico-motoras e dificuldades sensoriais (a maioria pessoas com deficiência visual e auditiva). No caso as pessoas com deficiência visual, as limitações de acessibilidade do meio físico ocorrem principalmente pela barreira comunicacional. É praticamente inexistente a instalação da sinalização de acessibilidade composta por pisos táteis, informações em braile, placas fotoluminescentes, sinais sonoros, etc., apesar de serem obrigatórios através da Norma ABNT NBR 9050/2015[13] e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que todos possam gozar do direito de inclusão e do direito de ir e vir.
O Decreto 9.296 de 1º de março de 2018,[5] através da regulamentação do art. 45 da Lei 13.146/2015[1] – Estatuto da Pessoa com Deficiência,[1] torna obrigatório o cumprimento da NBR 9050/2015[13], norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
A Norma ABNT NBR 9050/2015,[13] também estabelece a utilização dos princípios do Desenho Universal, que recomenda que tudo possa ser utilizado por todas as pessoas, sem barreiras, nem necessidade de projetos específicos ou adaptações, para que todos tenham a possibilidade de usufruir pelo maior tempo possível, garantindo assim, o direito de inclusão e cidadania, o direito das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e de poder desfrutar de uma vida independente.[13]
O grande avanço para tornar isso possível, se deu através do Decreto Nº 9.126/2018[5], art. 1º, que torna obrigatória a implementação dos princípios do Desenho Universal e o uso das referências básicas da Norma ABNT nos projetos arquitetônicos em hotéis, pousadas e estruturas similares, protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018.[5] Porém, o maior desafio será fiscalizar e exigir adequação nas estruturas existentes, a maior parte em locais públicos, que antes do Decreto não foram projetadas de acordo com as exigências da Lei 10.098/2000[2] e Norma NBR 9050[13], para promover a acessibilidade e o direito de ir e vir para todos de forma igualitária.
Existem países com políticas públicas e políticas de investimentos, que garantem a devida aplicação de suas leis internas promovendo o direito de acessibilidade. Direito que também é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. A Suécia pode ser usada como exemplo, pois iniciou há 2 décadas investimentos em políticas públicas e projetos de acessibilidade, com medidas de adaptação pelas cidades do país. Praticamente todas as calçadas suecas possuem corrimões e sinalização contrastantes em todas as escadas, meios-fios acessíveis para a entrada de veículos nas paradas de ônibus, calçadas com pisos táteis de alerta e direcionais, rampas por todo lugar, ônibus e metrô com elevadores, alertas eletrônicos que indicam os destinos dos transportes públicos, hotéis totalmente acessíveis, dentre outras medidas primordiais à inclusão.[6]
Em termos de legislação, o Brasil tem avançado bastante para assegurar as condições de igualdade, além dos direitos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, mas a realidade na prática ainda é pouco promissora. Para garantir esses direitos, é preciso haver uma união entre os governos e toda a sociedade civil, sendo necessário além de políticas públicas de investimento, uma maior atuação de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, que podem assegurar a proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, com base na Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989.[14][15]
Referências
↑ abcd «Lei 13.146/2015». 6 de julho de 2015. Consultado em 6 de dezembro de 2018
↑ abcdef «Lei 10.098/2000». Consultado em 6 de dezembro de 2018
↑ «Debian - Debian-Accessibility». Consultado em 29 de Dezembro de 2010
↑ «linuxacessivel.org - Ubuntu para deficientes visuais». Consultado em 28 de Novembro de 2011
↑ abcd «Decreto 9.296/2018». 1º de março de 2018. Consultado em 7 de dezembro de 2018
↑ abcde FILHO, Luciano Dantas Sampaio (25 de janeiro de 2018). «A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: sua concretude no ordenamento jurídico brasileiro». Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5321, 25 jan. 2018. Consultado em 6 de dezembro de 2018
↑ SARRAF, Viviane Panelli. Reabilitação do Museu: políticas de inclusão cultural por meio da acessibilidade. 2008. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
↑ TOJAL, Amanda Pinto da Fonseca. Política de acessibilidade comunicacional em museus: para quê e para quem? Revista Museologia & Interdisciplinaridade, v. 4, n. 7, p. 190-202, 2015. http://periodicos.unb.br/ojs311/index.php/museologia/article/view/16779
↑ Grupo Museus e Centros de Ciências Acessíveis (MCCAC)
↑ Pires, Maria Eulália de Souza; Tomazelli, Darcio R (2012). «Barreiras Arquitetônicas Urbanísticas nas Edificações». Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, SP, n. 10, p. 55-60, 2012. Consultado em 7 de dezembro de 2018
↑ «Decreto 6.949/2009». Consultado em 9 de dezembro de 2018
↑ «Lei 12.587/2012». Consultado em 9 de dezembro de 2018
↑ abcde «Norma ABNT NBR 9050/2015 - 3ª Edição». Consultado em 7 de dezembro de 2018
↑ «Lei 7.853/1989». Consultado em 9 de dezembro de 2018
↑ Baggio Arquitetura e Computação Gráfica SS (30 de novembro de 2016). «Manual de Adaptações de Acessibilidade». Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência Ministério da Justiça e Cidadania, Manual de Adaptações de Acessibilidade, contendo o laudo padrão e a cesta padrão. Consultado em 7 de dezembro de 2018