Holding




Holding (pronúncia em inglês: [ˈhəʊldɪŋ]),[nota 1]sociedade holding, sociedade gestora de participações sociais (SGPS),[2]empresa de participações[3] e empresa-mãe[3] são termos que designam uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas (conglomerado). A holding administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas componentes de um determinado grupo. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas e, normalmente, visa melhorar a estrutura de capital, ou é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.




Índice






  • 1 Exemplo hipotético


  • 2 Tipos


  • 3 Definições


  • 4 Ver também


  • 5 Notas e referências


    • 5.1 Notas


    • 5.2 Referências




  • 6 Bibliografia





Exemplo hipotético |


Um exemplo prático de como uma holding pode ser utilizada: a empresa Acme fabrica e vende sapatos no Brasil. Ela acha que também pode ganhar dinheiro se vender tênis, mas ela não tem nenhuma experiência na fabricação de tênis. A empresa alemã Beta faz ótimos tênis e gostaria de vender seus produtos no Brasil, mas ela não tem uma rede de varejistas (Brasil)/retalhistas (Portugal) para distribuí-los. As empresas Acme e Beta decidem, então, fazer uma parceria para distribuir os seus produtos pelo país. Uma maneira de formalizar esta parceria seria com a criação da AB Importadora e Distribuidora Ltda. A empresa Acme criaria, então, a Acme Holding, que seria dona de 100% do capital da antiga empresa Acme Sapatos e de 51% do capital da AB. A empresa Beta seria dona dos outros 49% do capital da AB.



Tipos |


Existem duas modalidades de holding:



  • A pura, quando, do seu objetivo social, consta somente a participação no capital de outras sociedades.

  • A mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de atividade empresarial.



Definições |


Segundo Fábio Nusdeo (2001:276), holding é:







Na legislação brasileira, as holdings apoiam-se na Lei 6 404/76, que, no terceiro parágrafo do seu artigo 2º, dispõe que








Ver também |



  • Capitalismo

  • Cartel

  • Dumping

  • Monopólio

  • Oligopólio

  • Truste



Notas e referências


Notas




  1. Pronúncia em português europeu /'ɔɫdĩɡ/ e português brasileiro /'ʁowdʒĩŋ/[1]





Referências




  1. [ˈrôudin] — Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 669.


  2. «Caracterização das Sociedades Gestora de Participações Sociais (SGPS) | NEWCO - Madeira». www.newco.pro. Consultado em 18 de outubro de 2016 


  3. ab «Empresa de participação comunitária - EPC | Sebrae». www.sebrae.com.br. Consultado em 18 de outubro de 2016 


  4. BRASIL. Lei n. 6 404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm>. Acesso em: 19 jul. 2012.



Bibliografia |



  • BORGES, António e MACEDO, João Carlos Monteiro de. Sociedades Gestoras de Participações Sociais - Aspectos Jurídicos, Fiscais e Contabilísticos. 4.ª ed. Lisboa: Areas Editora, 112 pp., 2008. ISBN 9789898058201

  • NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao Direito Econômico. 3.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

  • Ningue,Damião Cassoma. Curso de Gestão de Empresa: Sociedade de Gestão





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