Polícia de Segurança Pública







































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Polícia de Segurança Pública


Visão geral

Nome comum
Polícia

Sigla
PSP

Fundação

1867 (152 anos)

Tipo

Força policial civil - polícia nacional

Subordinação

Governo de Portugal

Direção superior

Ministério da Administração Interna

Chefe
Diretor Nacional da PSP
Estrutura jurídica

Legislação

Lei Orgânica da PSP
Estrutura operacional

Sede

Penha de França
Lisboa
Portugal Portugal

Diretor Nacional
Superintendente-chefe Luís Farinha

Ensino Superior Universitário

Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Ensino Policial

Escola Prática de Polícia

Unidades Especiais

Unidade Especial de Polícia

Website

www.psp.pt

Portal da polícia

editar

A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTE • MHC • MHIH • MHM é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana. Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a "Polícia" por excelência[carece de fontes?] em Portugal.




Índice






  • 1 Áreas de actuação


  • 2 Organização


  • 3 Pessoal policial


  • 4 Distintivos de categoria da PSP


  • 5 História


  • 6 Equipamento


  • 7 Referências


  • 8 Ligações externas





Áreas de actuação |


A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:




  • Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;


  • Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais, tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;


  • Polícia Administrativa, incluindo a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;


  • Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante;


  • Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a proteção de missões diplomáticas e internacionais;


  • Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e, atualmente, o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).



Organização |



patrulhamento

Patrulhamento BIR


A PSP depende do Ministério da Administração Interna, sendo chefiada por um Diretor Nacional e abrangendo os seguintes órgãos:








































































































































Direcção Nacional

Brasão de Armas da Polícia de Segurança Pública.svg

Direcção Nacional da PSP



Estabelecimentos de ensino policial

thumb


Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Brasão de Armas da Escola Prática de Polícia da PSP.png


Escola Prática de Polícia



Unidade Especial de Polícia

Brasão de Armas da Unidade Especial de Polícia da PSP.png


Unidade Especial de Polícia

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Corpo de Intervenção

Corpo de Segurança Pessoal

Grupo de Operações Especiais da PSP 3.png


Grupo de Operações Especiais

CIEXSS - Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo.png

Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo

Grupo Operacional Cinotécnico.png

Grupo Operacional Cinotécnico



Comandos territoriais de polícia

Brasão de Armas do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP.png

Comando Metropolitano de Lisboa

Brasão de Armas do Comando Metropolitano do Porto da PSP.png

Comando Metropolitano do Porto

Brasão de Armas do Comando Regional dos AÇORES da PSP.png

Comando Regional dos Açores

Brasão de Armas do Comando Regional da MADEIRA da PSP.png

Comando Regional da Madeira

Brasão de Armas do Comando Distrital de FARO da PSP.png

Comando distrital de Faro

Brasão de Armas do Comando Distrital de BEJA da PSP.png

Comando distrital de Beja

Brasão de Armas do Comando Distrital de ÉVORA da PSP.png

Comando distrital de Évora

Brasão de Armas do Comando Distrital de PORTALEGRE da PSP.png

Comando distrital de Portalegre

Brasão de Armas do Comando Distrital de SETÚBAL da PSP.png

Comando distrital de Setúbal

Brasão de Armas do Comando Distrital de SANTARÉM da PSP.png

Comando distrital de Santarém

Brasão de Armas do Comando Distrital de LEIRIA da PSP.png

Comando distrital de Leiria

Brasão de Armas do Comando Distrital de CASTELO BRANCO da PSP.png

Comando distrital de Castelo Branco

Brasão de Armas do Comando Distrital de COIMBRA da PSP.png

Comando distrital de Coimbra

Brasão de Armas do Comando Distrital de AVEIRO da PSP.png

Comando distrital de Aveiro

Brasão de Armas do Comando Distrital de VISEU da PSP.png

Comando distrital de Viseu

Brasão de Armas do Comando Distrital da GUARDA da PSP.png

Comando distrital da Guarda

Brasão de Armas do Comando Distrital de BRAGA da PSP.png

Comando distrital de Braga

Brasão de Armas do Comando Distrital de VIANA DO CASTELO da PSP.png

Comando distrital de Viana do Castelo

Brasão de Armas do Comando Distrital de VILA REAL da PSP.png

Comando distrital de Vila Real 

Brasão de Armas do Comando Distrital de BRAGANÇA da PSP.png

Comando distrital de Bragança



Tradicional lanterna identificativa de uma esquadra da PSP.


Brasão de Armas da Polícia Municipal de Lisboa

A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.


Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.


A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.



Pessoal policial |




Patrulhamento Auto


O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três categorias principais: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.


As diversas categorias, postos e respetivas funções principais são:



  • Oficiais de Polícia:


    • Superintendente-chefe: Diretor Nacional, Subdiretor Nacional, Inspetor-Geral, comandante de comando metropolitano ou comandante de comando regional;


    • Superintendente: comandante de comando distrital; 2º comandante em comandos metropolitanos e regionais;


    • Intendente 2º comandante de comando distrital; comandante de divisão nos comandos metropolitanos e regionais;


    • Subintendente: comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentes;


    • Comissário: adjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes;


    • Subcomissário: comandante de esquadra;poderá desempenhar funções semelhantes às do posto.




  • Chefes de Polícia:


    • Chefe Coordenador: ter, pelo menos, o tempo mínimo de oito anos de serviço efetivo na categoria de chefe principal; estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento; ter, pelo menos, um ano de exercício de funções de comando ou chefia previstas para o conteúdo funcional de chefe principal;


    • Chefe Principal: auxiliar dos oficiais no comando das suas unidades;


    • Chefe: supervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável.




  • Agentes de Polícia:


    • Agente Coordenador: a promoção a agente coordenador é feita mediante procedimento concursal, de entre agentes principais, pelo método de avaliação curricular da categoria - deve ter, pelo menos, o tempo mínimo de 14 anos de serviço efetivo na categoria de agente principal; estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;


    • Agente principal: agente policial mais antigo, poderá desempenhar funções semelhantes às do posto de chefe;


    • Agente: agente policial;


    • Agente provisório: aluno do Curso de Formação de Agentes.




  • Alunos do ISCPSI:


    • Aspirante a oficial: aluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP);


    • Cadete aluno: aluno do 1º ao 4º ano do CFOP.





Distintivos de categoria da PSP |







Distintivos da carreira de Oficiais de Polícia



[1]



Distintivos da carreira de Chefes e Agentes



[2]



Distintivos de Alunos do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna



[3]




História |




Guardas da Polícia Cívica de Lisboa fiscalizam a distribuição de alimentos racionados, em 1918, logo após o final da Primeira Guerra Mundial.




Antigo carro-patrulha da PSP.


A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução é a seguinte:


1867 - Por decreto do Rei D. Luís I, de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários - correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto -, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra - cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra - e estas, em, postos de polícia, chefiados por cabos de secção - cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870;


1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública - responsável pelo policiamento geral uniformizado - constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima;


1910 - Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa - considerada pró-Monárquica - é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica";


1918 - Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei nº 4166, de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e polícia municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito;


1922 - Os serviços da Polícia Cívica são reorganizados pelo Decreto n.º 8435, de 21 de outubro. A anterior Polícia de Segurança volta a designar-se "Polícia de Segurança Pública (PSP)", constituindo uma das quatro grandes secções em que se divide a Polícia Cívica;


1925 - Pela Lei nº 1173, de 30 de abril, é extinta a DGSP, passando o órgão superior da Polícia Cívica a ser a Inspeção Superior de Segurança Pública;


1927 - Pelo Decreto nº 13 242, de 8 de março é restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, que passa a superintender a ação de todas as polícias, incluindo a da Guarda Nacional Republicana. Posteriormente, pelo decreto 14 657, de 5 de dezembro do mesmo ano, a Polícia de Investigação Criminal deixa de estar dependente da DGSP e passa para a dependência do Ministério da Justiça;


1928 - A DGSP dá lugar à Intendência-Geral de Segurança Pública (IGSP), pelo Decreto nº 15 825, de 8 de agosto. É prevista a criação de um quadro único de pessoal, a nível nacional, para a PSP e a GNR, medida esta que não chega a tomar forma, sendo revogada pouco depois. As restantes polícias, que ainda dependiam da DGSP, deixam de depender da IGSP;


1932 - É, novamente, restaurada a Direção-Geral de Segurança Pública, pelo Decreto nº 21 194, de 2 de maio. A Polícia de Investigação Criminal, volta, durante algum tempo, a estar subordinada à DGSP;


1935 - A 5 de outubro, é feita Grande-Oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[1] Pelo Decreto-Lei nº 35 046, de 22 de outubro, a DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;


1988 - A 16 de julho, é feita Membro-Honorário da Ordem Militar de Cristo;[1]


1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direção Nacional, segundo a Lei nº 5/99, de 27 de janeiro. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia;


2013 - A 2 de julho, na comemoração do seu 146º aniversário, é feita Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique;[1]


2017 - A 13 de julho, na comemoração do seu 150º aniversário, é feita Membro-Honorário da Ordem do Mérito.[1]



Equipamento |




Carro-patrulha da PSP.




Audi R8 da Polícia de Segurança Pública


Pistolas



  • Beretta M92FS (9x19mm Parabellum);

  • M92F Compact (9x19mm Parabellum);

  • Beretta PX4 (9x19mm Parabellum);

  • Glock 17 (9x19mm Parabellum);

  • Glock 19 (9x19mm Parabellum); (pistola principal)

  • HK P9S (9x19mm Parabellum);

  • HK VP70M (9x19mm Parabellum);

  • HK USP Compact (9x19mm Parabellum);

  • HK P30 (9x19mm Parabellum);

  • SIG GSR (.45ACP); (Unidade Especial de Polícia)

  • SIG P220 (9x19mm Parabellum);

  • SIG P226 (9x19mm Parabellum);

  • SIG P228 (9x19mm Parabellum);

  • SIG SP2022 (9x19mm Parabellum);

  • Walther P88 (9x19mm Parabellum);

  • Walther P99 (9x19mm Parabellum);

  • Walther P5 (9x19mm Parabellum);

  • Walther PP (7.65x17mm (.32ACP)); (substituídas pelas Glock 19)


Espingardas



  • Mossberg 590 (.12 gauge);

  • Reminton 870 (.12 gauge);

  • Fabarm SDASS Compact (.12 gauge);

  • Benelli M3 (.12 gauge);

  • Winchester 1200 (.12 gauge);


Pistolas-metralhadoras



  • Beretta M12 (9x19mm Parabellum);

  • FN P90 (5.7x28mm); (Unidade Especial de Polícia)

  • HK MP5 (9x19mm Parabellum); (Unidade Especial de Polícia)

  • HK UMP9 (9x19mm Parabellum); (Unidade Especial de Polícia)

  • HK UMP45 (.45ACP); (Unidade Especial de Polícia)



  • HK G36 (5.56x45mm NATO); (Unidade Especial de Polícia)

  • HK G3 (7,62x51mm);

  • HK MSG90 (7,62x51mm); (Unidade Especial de Polícia)




Referências




  1. abcd «Cidadãos Nacionais Agraciados com Ordens Portuguesas». Resultado da busca de "Polícia de Segurança Pública". Presidência da República Portuguesa. Consultado em 16 de fevereiro de 2018 



  • RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004

  • COSME, João, História da Polícia de Segurança Pública, Edições Sílabo, 2006



Ligações externas |



  • Polícia de Segurança Pública www.psp.pt


  • Portal da polícia

















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